TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile811998460

LANVIN

INTERPARFUMS+1

Registro de marca em vigorClasse 3Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

LANVIN

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore25/11/36

Registrazione concessa il 25/11/1986 e in vigore fino al 25/11/2036, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:25/11/2036

AlertaMarcas

Ricevi una proposta di Sorveglianza

La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/10/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

06/10/2026

RPI 2909

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260222703 (09/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INTERPARFUMS SUISSE SÀRL Procurador: Jacques Labrunie

11/08/2026

RPI 2901

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260298488 (18/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: INTERPARFUMS Procurador: Jacques Labrunie Cedente: INTERPARFUMS SUISSE Sàrl [CH] Cessionário: INTERPARFUMS

05/09/2017

RPI 2435

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160285370 (06/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INTERPARFUMS SUISSE Sàrl Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

11/07/2017

RPI 2427

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150139546 (25/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: INTERPARFUMS SUISSE Sàrl

04/12/2012

RPI 2187

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - JEANNE LANVIN

09/10/2007

RPI 1918

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

01/04/1997

RPI 1374

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT. MOMSEN

12/12/1989

RPI 999

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. LANVIN S/A. TRADE MARKS (FR). * INTMOMSEN LEONARDOS & CIA.

25/11/1986

RPI 840

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/09/1986

RPI 830

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

06/05/1986

RPI 811

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

26/11/1985

RPI 788

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300