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Brasile811710491

C A COLOSSAL

A COLOSSAL CALCADOS LTDA

Registro ExtintoClasse 18Classe 25Classe 35Misto
C A COLOSSAL

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta22/05/07

Registrazione concessa il 04/03/1986 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/05/2007. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.7.19.1.25

Prodotti e servizi

Classe 18

Couros e peles

Classe 25

Couros e peles

Classe 35

Couros e peles

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

22/05/2007

RPI 1898

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

10/09/1996

RPI 1345

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES

04/03/1986

RPI 802

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/12/1985

RPI 790

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

30/07/1985

RPI 771

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

29/01/1985

RPI 745

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300