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Brasile811665283

ELKEM MICROSILICA

E. A. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 19Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore05/11/35

Registrazione concessa il 05/11/1985 e in vigore fino al 05/11/2035, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:05/11/2035

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/10/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 19

Materiais para construção e pavimentação em geral. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Materiais para construção e pavimentação em geral. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

21/10/2025

RPI 2859

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250361541 (10/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ELKEM ASA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

10/09/2019

RPI 2540

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180185157 (29/06/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ELKEM ASA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2500 em 04/12/2018, tendo em vista erro no preenchimento da petição. Nome alterado.

04/12/2018

RPI 2500

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180185157 (29/06/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ELKEM ASA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

08/05/2018

RPI 2470

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160130825 (20/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ELKEM AS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Endereço alterado.

13/09/2016

RPI 2384

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150260146 (06/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Elkem A/S Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

23/10/2007

RPI 1920

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

15/05/2007

RPI 1897

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23/04/1996

RPI 1325

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "MICRO" E "SILICA", ISOLADAMENTE * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

05/11/1985

RPI 785

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/09/1985

RPI 778

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

07/05/1985

RPI 759

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

18/12/1984

RPI 739

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300