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Brasile811515010

NUTRICIA

NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS

Registro de marca extintoClasse 5Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta12/04/16

Registrazione concessa il 13/08/1985 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/04/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

12/04/2016

RPI 2362

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11/10/2011

RPI 2127

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

849

18/05/2010

RPI 2054

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE.PET. ELETRÔNICA 810080130704 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 23/06/2008.

22/04/2008

RPI 1946

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

11/09/2007

RPI 1914

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA (BR/SP) PET. (BR/RJ) 020070054286, DE 27/04/2007

08/05/2007

RPI 1896

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

27/12/1994

RPI 1256

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

13/08/1985

RPI 773

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/07/1985

RPI 767

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

26/02/1985

RPI 749

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

16/10/1984

RPI 730

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

1 disegno industriale dello stesso titolare.