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Brasile811488993

FUMAGALLI

IOCHPE-MAXION S.A.

Registro de marca em vigorClasse 7Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore12/08/36

Registrazione concessa il 12/08/1986 e in vigore fino al 12/08/2036, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:12/08/2036

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/09/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

17 pubblicazioni trovate

23/09/2025

RPI 2855

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250342449 (20/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IOCHPE-MAXION S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

09/08/2016

RPI 2379

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150302757 (17/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Iochpe-Maxion S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

29/01/2013

RPI 2195

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

02/08/2011

RPI 2117

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.- MERITOR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.

19/04/2011

RPI 2102

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - ARVINMERITOR DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.

28/08/2007

RPI 1912

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

12/06/2007

RPI 1901

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADO.

05/06/2007

RPI 1900

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - MERITOR DO BRASIL LTDA ( BR/SP).

25/02/2004

RPI 1729

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

29/09/1998

RPI 1449

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

23/04/1996

RPI 1325

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED ROCKNELL DO BRASIL IND E COM LTDA (DIV FUMAGALL) * INT F H M SERVICOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

12/08/1986

RPI 825

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/05/1986

RPI 811

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

03/12/1985

RPI 789

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

30/07/1985

RPI 771

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

09/07/1985

RPI 768

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

260

13/11/1984

RPI 734

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210