TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile811469840

FRU-FRU

JURUBATUBA S A INDUSTRIA E COMERCIO

Registro de marca extintoClasse 32Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta12/04/16

Registrazione concessa il 06/08/1985 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/04/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

12/04/2016

RPI 2362

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

28/04/2009

RPI 1999

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

745

HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA, REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO INPI/RJ N° 020050066743, DE 15/07/2005, REFERENTE AO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO SOB A PETIÇÃO DEINPI/SP N° 020340, DE 10/06/2005.

28/04/2009

RPI 1999

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

31/10/2006

RPI 1869

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

19/09/2006

RPI 1863

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

13/06/2006

RPI 1849

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PETIçãO DEINPI/SP N° 020340, DE 10/06/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA Já TER SIDO ANTERIORMENTE PROTOCOLADA A PETIçãO DE PRORROGAçãO DEINPI/SP N° 012329, DE 11/04/2005, PELO MESMO PROCURADOR PARA ESTE REGISTRO.INT.: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

18/07/1995

RPI 1285

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES.

06/08/1985

RPI 772

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/04/1985

RPI 756

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

20/11/1984

RPI 735

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

Marchi correlati

Altri marchi di JURUBATUBA S A INDUSTRIA E COMERCIO