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Dati ufficiali INPI

WAY DESIGN

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

WAY DESIGN

ST13

BR500000811367240

Classe

20

Domanda

811367240

Registrazione

811367240

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito16/11/83
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento14/04/87
  5. Concessione21/07/87
  6. Estinta07/05/13

Registrazione concessa il 21/07/1987 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/03/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

15

Ultimo aggiornamento

13/03/2018

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

20

Data di deposito

16/11/1983

Data di registrazione

21/07/1987

Data di scadenza

21/07/2007

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

RJ, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

MY WAY MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA

Rappresentanti

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 20

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 20

null null null

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

15 pubblicazioni trovate

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850160227987 (11/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EMPIRE COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI - EPP Procurador: Francisco Siemsen Bulhões Carvalho da Fonseca Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela falta de objeto, para o presente processo, tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI n.º 2209 de 07/05/2013.

RPI 2462

13/03/2018

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

EM OBEDIÊNCIA AO PARÁGRAFO SEGUNDO DA CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE, DATADA DE 01/07/1994.INT: ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA

RPI 1614

11/12/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1454

17/11/1998

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO, PUBLICADO NA RPI 1440, DE 28/07/98, TENDO EM VISTA A PET.(RJ) 016048, DE 24/04/97, RELATIVA AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1454

17/11/1998

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI - FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE

RPI 1440

28/07/1998

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA NO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL TITULAR. *INT. MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE.

RPI 1373

25/03/1997

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. ROBERTO M.C. FREIRE

RPI 1274

02/05/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 874

21/07/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 860

14/04/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 839

18/11/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 814

27/05/1986

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 792

24/12/1985

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 755

09/04/1985

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 734

13/11/1984

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