IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2419
16/05/2017
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Snapshot rapido
VERSATTI
ST13
BR500000811344746Classe
Domanda
Registrazione
Registrazione concessa il 12/08/1986 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 16/05/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 25
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
16 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2419
16/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850120100463 (29/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: JESSEJEANS COMPANY COMERCIO DE MODAS LTDA - EPP
RPI 2318
09/06/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - VERSATTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
RPI 2173
28/08/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1913
04/09/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. ORG. MERITO MARC. PAT. LTDA
RPI 1373
25/03/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DA TITULAR * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
RPI 1317
27/02/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1016
01/05/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 994
07/11/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A. (BR/RJ) PET. (RJ) 002307 DE 23/01/89 * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 962
28/03/1989
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 825
12/08/1986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 812
13/05/1986
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 792
24/12/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 775
27/08/1985
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RPI 775
27/08/1985
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 760
14/05/1985
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 718
24/07/1984
Altri marchi di JESSEJEANS COMPANY COMERCIO DE MODAS LTDA - EPP
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