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Dati ufficiali INPI

PEIXE

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

PEIXE

ST13

BR500000810994313

Classe

29

Domanda

810994313

Registrazione

810994313

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito21/10/82
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione24/04/84
  6. Estinta17/12/24

Registrazione concessa il 24/04/1984 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/12/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

12

Ultimo aggiornamento

17/12/2024

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

29

Data di deposito

21/10/1982

Data di registrazione

24/04/1984

Data di scadenza

24/04/2024

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

GO, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

CIRIO BRASIL S/A

Rappresentanti

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 29

Codici Vienna

8.7.2527.5.1

Prodotti e servizi

Classe 29

Gorduras e óleos comestíveisCondimentos, especiarias e essências alimentícias

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2815

17/12/2024

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001725 (11/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Tendo sido cumprida a determinação judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, foram processados os pedidos de prorrogação dos registros de marca pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A.. Entretanto, diversos registros haviam sido extintos há mais de 10 (dez) anos, e, portanto, deve ser requerido novo pedido de prorrogação do prazo decenal de vigência, instruídos com o comprovante do pagamento das respectivas retribuições, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Artigo 224 da LPI, sob pena de nova extinção. Ressaltamos que outros registros, embora ainda estejam em vigor, já estão em seu último ano de vigência. Salienta-se que é um dever do titular de registro de marca, caso queira continuar a deter o registro, efetuar a sua prorrogação, no prazo ordinário (último ano de vigência do registro) ou ainda, em prazo extraordinário (em até seis meses após a expiração da vigência). Por fim, informa que não serão publicados novos chamamentos para que sejam providenciadas as prorrogações dos registros.

RPI 2753

10/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200394459 (02/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CIRIO BRASIL S/A Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

RPI 2725

28/03/2023

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001725 (11/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?ISTO POSTO, aplico o artigo 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para determinar ao INPI ? INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL que mantenha os registros de todas as marcas pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A., tornando a decisão proferida em sede de antecipação de tutela em sentença definitiva, devendo a demandada providenciar a manutenção e/ou restabelecimento de todos os registros de propriedade industrial da autora que encontravam-se ativas até a data da decretação da falência, qual seja 09/12/2009, evitando, desta forma, novos registros por terceiros?. Processo INPI n° 52402.012862/2019-74. Considerando que já expiraram os prazos de vigência dos registros, informa-se ao Requerente a necessidade de formular os pedidos de prorrogação dos registros, instruídos com o comprovante do pagamento das respectivas retribuições, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Artigo 224 da LPI, sob pena de nova extinção.

RPI 2596

06/10/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001725 (11/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a ação ordinária declatória n° 55522208-78.2018.8.09.0032 ? 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, pela MASSA FALIDA DE CIRIO BRASIL S/A em face do INPI, tendo sido deferida a ?tutela antecipada para determinar ao INPI ? Instituto Nacional de Propriedade Industrial que restabeleça todos os registros de marcas extintos da massa falida, evitando novos registros de terceiros, a partir da decretação da respectiva falência?. Processo INPI n° 52402.012862/2019-74. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00085/2019/EATE-NUMAF/PFGO/PGF/AGU.

RPI 2567

17/03/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130229152 (25/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIPE-INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2295, de 30/12/2014.

RPI 2344

08/12/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2295

30/12/2014

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130229152 (25/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIPE-INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.

RPI 2275

12/08/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1886

27/02/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CIRIO BRASIL ALIMENTOS S/A.

RPI 1614

11/12/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIAIS ALIMENTÍCIAS CARLOS DEBRITO S/A FABRICA PEIXE (BR/PE) * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1299

24/10/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1192

05/10/1993

CIRIO BRASIL S/A protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

3 disegni industriali dello stesso titolare.

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