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Brasile810831724

ESPAÇO

ESPACO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

Registro ExtintoClasse 25Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta08/01/91

Registrazione concessa il 25/02/1986 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/01/1991. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

08/01/1991

RPI 1049

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

28/03/1989

RPI 962

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA (PET. (RJ) 010505 , DE 08/04/88) * INT. ERASMO STUTZ

16/11/1988

RPI 943

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. SPAZIO CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) PET.(RJ), 010505 DE 08/04/88 * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

25/02/1986

RPI 801

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/11/1985

RPI 785

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

05/11/1985

RPI 785

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

21/05/1985

RPI 761

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

16/04/1985

RPI 756

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

02/01/1985

RPI 741

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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