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Dati ufficiali INPI

SÃO CRISTÓVÃO

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

SÃO CRISTÓVÃO

ST13

BR500000810777827

Classe

30

Domanda

810777827

Registrazione

810777827

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito08/03/82
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione30/08/83
  6. Estinta09/07/24

Registrazione concessa il 30/08/1983 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/07/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

8

Ultimo aggiornamento

09/07/2024

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

30

Data di deposito

08/03/1982

Data di registrazione

30/08/1983

Data di scadenza

30/08/2023

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

PA, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - ME

Rappresentanti

C. P. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

5.3.1125.7.252.1.35.7.1

Prodotti e servizi

Classe 30

Café

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2792

09/07/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220436556 (29/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2774

05/03/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220436556 (29/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2702

18/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130218383 (08/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cláudio Sampaio Portela Cessionário: MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - ME

RPI 2391

01/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130218164 (28/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MACOSVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Cláudio Sampaio Portela Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2362

12/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1845

16/05/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIA DE CAFE SAO CRISTOVAO LTDA

RPI 1559

21/11/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CAFÉ " * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

RPI 1157

02/02/1993

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