IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2792
09/07/2024
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Registrazione concessa il 30/08/1983 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 09/07/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
C. P. (pessoa física)
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 30
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
8 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2792
09/07/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220436556 (29/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2774
05/03/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220436556 (29/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
RPI 2702
18/10/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850130218383 (08/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cláudio Sampaio Portela Cessionário: MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - ME
RPI 2391
01/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800130218164 (28/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MACOSVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Cláudio Sampaio Portela Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
RPI 2362
12/04/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1845
16/05/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA DE CAFE SAO CRISTOVAO LTDA
RPI 1559
21/11/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CAFÉ " * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
RPI 1157
02/02/1993
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