IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2773
27/02/2024
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Registrazione concessa il 26/07/1983 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 27/02/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 7
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
15 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2773
27/02/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 18031024372 (28/07/2003) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: SMS GmbH Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho de prorrogação deferida publicada na RPI nº2357 DE 08/08/2016, tendo em vista incorreção na especificação e no clichê da marca , que encontrava-se ilegível.
RPI 2457
06/02/2018
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850160076706 (15/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: SMS Siemag Aktiengesellschaft Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2457
06/02/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160220425 (03/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: SMS GmbH
RPI 2451
26/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850160220412 (03/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SMS group GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2449
12/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800130095980 (14/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SMS SIEMAG AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES
RPI 2357
08/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130087509 (14/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SMS SIEMAG AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES
RPI 2231
08/10/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2193
15/01/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1846
23/05/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1718
09/12/2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1189 , DE 14/09/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. DANNEMANN
RPI 1264
21/02/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1189
14/09/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN
RPI 1138
22/09/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN
RPI 1119
12/05/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. S.M.S. RESISTÌENCIAS ELETRICAS LTDA (BR/SP) PET(SP) 000029 DE 02/01/91 *INT. DANNEMANN
RPI 1094
19/11/1991
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