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Dati ufficiali INPI

DAVIDOFF

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

DAVIDOFF

ST13

BR500000810752301

Classe

10

Domanda

810752301

Registrazione

810752301

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito02/02/82
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione19/07/83
  6. Estinta20/02/24

Registrazione concessa il 19/07/1983 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/02/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

13

Ultimo aggiornamento

20/02/2024

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

10

Data di deposito

02/02/1982

Data di registrazione

19/07/1983

Data di scadenza

19/07/2023

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

CH

Titolari e rappresentanti

Titolari

ZINO DAVIDOFF SA

Rappresentanti

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 10

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 10

Relógios, pequenas pêndulas, mecanismos de relógios e suas partes, despertadores

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

13 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2772

20/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200209600 (15/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ZINO DAVIDOFF SA Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2588

11/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160116823 (03/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ZINO DAVIDOFF SA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2379

09/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130144812 (17/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ZINO DAVIDOFF SA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2359

22/03/2016

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1827 10/1/2007 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 1948

06/05/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1827

10/01/2006

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

ANULADO POR DECISÃO JUDICIAL A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO EM EPÍGRAFE, DA AÇÃO ORDINÁRIA - PROCESSO Nº 92.0019780-9 DA DÉCIMA QUINTA VF/RJ.

RPI 1630

02/04/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1455

24/11/1998

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINARIA DA DECIMA QUINTA VF RJ * INT. DANNEMANN

RPI 1132

11/08/1992

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

*INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1048

02/01/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 946

06/12/1988

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 846

06/01/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 812

13/05/1986

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