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EVERYDAY

TOGATEX MANUFATURA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA

Registro de marca em vigorClasse 25Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore24/07/34

Registrazione concessa il 24/07/1984 e in vigore fino al 24/07/2034, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:24/07/2034

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/10/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

13/10/2026

RPI 2910

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260465639 (09/09/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TOGATEX MANUFATURA E COMERCIO TEXTIL LTDA - EPP Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante SOUTO, CORREA ADVOCACIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

13/08/2024

RPI 2797

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240244316 (11/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TOGATEX MANUFATURA E COMERCIO TEXTIL LTDA - EPP Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA

19/04/2016

RPI 2363

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140035165 (17/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TOGATEX MANUFATURA E COMERCIO TEXTIL LTDA - EPP Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

10/02/2016

RPI 2353

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850140006057 (14/01/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: The Procter & Gamble Company Procurador: Elisabeth Edith Gloria Kasznar Fekete Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Roupas e acessórios do vestuário para uso comum. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Elementos comprobatórios anexados à manifestação contra o pedido de caducidade se limitavam a comprovar o uso em relação a estes produtos.

29/07/2014

RPI 2273

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850140006057 (14/01/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: The Procter & Gamble Company Procurador: Elisabeth Edith Gloria Kasznar Fekete

10/10/2006

RPI 1866

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

15/04/1997

RPI 1376

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED SUSSEX TEXTIL LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN

29/11/1994

RPI 1252

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

01/10/1985

RPI 780

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

805

20/02/1985

RPI 748

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

24/07/1984

RPI 718

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400