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Brasile810557525

PÉROLA-A DOCE ENERGIA

AÇÚCAR PEROLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Registro ExtintoClasse 30Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta24/06/06

Registrazione concessa il 24/06/1986 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/08/1998. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

04/08/1998

RPI 1441

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

857

11/03/1997

RPI 1371

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C OLIVEIRA

02/07/1996

RPI 1335

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

19/09/1995

RPI 1294

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

14/02/1995

RPI 1263

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

REAPRESENTE DOCUMENTOS MAIS LEGÍVEIS (D.O.,CERTIDÕES) *INT. PAULO C. OLIVEIRA

16/02/1994

RPI 1211

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. COMPANHIA USINAS NACIONAIS (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1195 26/10/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

26/10/1993

RPI 1195

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. COMPANHIA USINAS NACIONAIS (BR/RJ) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

04/05/1993

RPI 1170

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO ALEGADO NA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. PAULO C. OLIVEIRA

03/11/1992

RPI 1144

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. JOVIBALA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 027720 DE 02/09/92 * INT. YVONE PIRES FERREIRA

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