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DANKA

DANKA INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS SA

Registro de marca em vigorClasse 25Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore16/04/35

Registrazione concessa il 16/04/1985 e in vigore fino al 16/04/2035, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:16/04/2035

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/05/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Artigos de viagem

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

13/05/2025

RPI 2836

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250143667 (15/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DANKA INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS SA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

06/09/2022

RPI 2696

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850210317037 (28/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. A marca pode ser visualizada no cabeçalho da nota fiscal, no campo ?marca? da nota fiscal e em alguns campos ?descrição dos produtos/serviços?. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

17/08/2021

RPI 2641

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210317037 (28/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

05/01/2021

RPI 2609

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200422857 (03/12/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DANKA INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS SA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

19/07/2016

RPI 2376

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150091628 (15/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DANKA INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTDA

02/05/2007

RPI 1895

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

02/04/1996

RPI 1322

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

19/03/1996

RPI 1320

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

08/08/1995

RPI 1288

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

ESCLAREÇA A DIVEGÊNCIA DE NOME SE FOR CASO PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

16/04/1985

RPI 756

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/01/1985

RPI 744

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

13/11/1984

RPI 734

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

DANKA INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS SA protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

4 disegni industriali dello stesso titolare.

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