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Brasile800348699

RAINHA

RAINHA TRANSPORTES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 38Classe 41Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore03/09/35

Registrazione concessa il 03/09/1985 e in vigore fino al 03/09/2035, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:03/09/2035

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/09/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geralServiços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Classe 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geralServiços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

16 pubblicazioni trovate

23/09/2025

RPI 2855

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250340158 (18/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RAINHA TRANSPORTES LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

08/01/2019

RPI 2505

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 18960001209 (15/01/1996) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Titular(es): RAINHA TRANSPORTES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

12/06/2018

RPI 2475

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 18970014403 (14/05/1997) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): RAINHA TRANSPORTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Nego-lhe provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

26/07/2016

RPI 2377

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140210764 (12/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RAINHA TRANSPORTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

02/05/2007

RPI 1895

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

02/05/2006

RPI 1843

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE. REC. RAINHA TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA (BR/SP)

29/04/1997

RPI 1378

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

*INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATS LTDA

26/12/1995

RPI 1308

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. AUTO VIAÇÃO RAINHA LTDA (SC) PET (SC) 023404 DE 19/07/95 * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

14/02/1995

RPI 1263

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

09/02/1993

RPI 1158

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. ALDA MARIA ARNAUD

15/09/1992

RPI 1137

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. ALDA MARIA C ARNAUD

28/04/1992

RPI 1117

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. RAINHA TRANSPORTES TURISTICOS LTDA (BR/SP) PET.(SP) 030292, DE 03/10/91 *INT. AGENCIA MODERNA/MARCAS

03/09/1985

RPI 776

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/05/1985

RPI 762

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

29/01/1985

RPI 745

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

11/09/1984

RPI 725

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • FRIGORIFICO RAINHA DA PAZ LTDA

    CNPJ 03.990.431/0001-30 · LONDRINA/PR

    6 filmes publicitários · 2021–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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