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Dati ufficiali INPI

CORUJAO

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

CORUJAO

ST13

BR500000800015010

Classe

35, 39

Domanda

800015010

Registrazione

800015010

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito28/01/80
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione17/01/84
  6. Estinta10/08/21

Registrazione concessa il 17/01/1984 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/08/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

8

Ultimo aggiornamento

10/08/2021

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35, 39

Data di deposito

28/01/1980

Data di registrazione

17/01/1984

Data di scadenza

17/01/2024

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

PR, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA

Rappresentanti

O. F. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35Classe 39

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportaçãoServiços de locação e administração de bens móveis em geral

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportaçãoServiços de locação e administração de bens móveis em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2640

10/08/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200425289 (04/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CORUJÃO VEICULOS LTDA Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2627

11/05/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200425289 (04/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CORUJÃO VEICULOS LTDA Procurador: Marcos Antonio Nunes

RPI 2607

22/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130229926 (11/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA. Procurador: Giorgia Cristiane Pacheco

RPI 2362

12/04/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800110173416 (21/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição de prorrogação nº 800110173416, de 21/10/2011, publicada na RPI 2308, de 31/03/2015, tendo em vista a petição ter sido interposta equivocadamente no processo de outro titular conforme as informações trazidas na petição nº 850110036654, de 05/12/2011. A petição deveria ter sido interposta no registro de marca 200015010 - PAGANINI.

RPI 2362

12/04/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800110173416 (21/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2308

31/03/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1843

02/05/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ANTONIO BUIAR

RPI 1169

27/04/1993

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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