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Brasile800010868

OXYGEN

ATMOSPHERE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta25/04/23

Registrazione concessa il 21/09/1982 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/04/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 25

Roupas para prática de esportes, roupas de ginástica, roupas de couro, camisetas, camisas, blusas, mini-blusas, roupas de praia, calções, sungas, maiôs, biquinis, roupas de passeio, shorts, jaquetas, bermudas, bermudões, suéteres, conjuntos de malhas, macacões, blusões, saias, tops, calças, japonas, pulôver, sobretudo, coletes, jaquetões, blazers, meias, calçados em geral, chinelos, cintos, conjuntos de malha, meias, bonés, cuecas, roupas íntima, calçinha, lenços de cabeça

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

13 pubblicazioni trovate

25/04/2023

RPI 2729

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05/01/2016

RPI 2348

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120163924 (20/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ATMOSPHERE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA Procurador: ADAHIR DE MATTOS MARCELINO

18/06/2013

RPI 2215

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

849

09/08/2011

RPI 2118

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC.: VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA.

24/04/2007

RPI 1894

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

10/04/2007

RPI 1892

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. - MONJOLO MODAS E MALHARIA LTDA

22/08/2006

RPI 1859

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. C M R INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA(BR/SP) PET.(BR/RJ) 020060097965, DE 03/07/2006 INT.VILAGE MARCAS

25/10/2005

RPI 1816

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

07/01/2003

RPI 1670

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

17/11/1992

RPI 1146

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO

11/02/1992

RPI 1106

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELINO

23/07/1991

RPI 1077

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT.ADAHIR DE MATTOS MARCELINO

09/10/1990

RPI 1036

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. MARIA DA GLORIA BOAVENTURA DA SILVA(BR/SP) PET(SP) 19763, DE 20/06/90 *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO

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