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Brasile790196980

FALKUM

INTERUNION TRADING S/A

Registro ExtintoClasse 35Classe 39Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta04/04/06

Registrazione concessa il 06/08/1985 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/04/2006. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

04/04/2006

RPI 1839

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

09/07/1996

RPI 1336

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

09/01/1996

RPI 1310

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME SE FOR O CASO, PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

09/01/1996

RPI 1310

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOMES E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

01/05/1990

RPI 1016

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS. *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES.

23/09/1986

RPI 831

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

630

06/08/1985

RPI 772

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/04/1985

RPI 754

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

20/11/1984

RPI 735

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

17/07/1984

RPI 717

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300