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Brasile780500504

S T DUPONT

S. D. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 25Misto
S T DUPONT

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta09/07/24

Registrazione concessa il 29/11/1983 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/07/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Artigos de viagem

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

18 pubblicazioni trovate

09/07/2024

RPI 2792

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26/04/2016

RPI 2364

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130245641 (29/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: S.T. DUPONT Procurador: David Merrylees Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

21/07/2015

RPI 2324

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130235013 (03/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: S.T. DUPONT Procurador: José Antonio Barbosa Lima Faria Correa

16/06/2009

RPI 2006

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

28/10/2008

RPI 1973

Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

696

28/10/2008

RPI 1973

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1800, DE 05/07/2005, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO TOTAL AO REGISTRO 780280970.

05/07/2005

RPI 1800

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

03/02/1998

RPI 1415

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

847

29/10/1996

RPI 1352

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

16/04/1996

RPI 1324

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

19/09/1995

RPI 1294

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES OU JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, COMO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA INTERNAÇÃO OU NACIONALIZAÇÃO NO PAÍS * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

31/01/1995

RPI 1261

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 26/11/91 A 26/11/93, QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO INT. * PAULO C. OLIVEIRA

12/07/1994

RPI 1232

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ: MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA(BR/RJ) PET(RJ) 007088 DE 26/11/93. INT * PAULO C. OLIVEIRA & CIA

22/02/1994

RPI 1212

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

10/08/1993

RPI 1184

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

06/04/1993

RPI 1166

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

17/11/1992

RPI 1146

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE DOCUMENTACÃO QUE COMPROVE A PROIBICÃO ARQUIDA NA PET. (RJ) 011482, DE 13/04/92 * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

11/02/1992

RPI 1106

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA(BR/RS) PET(RS) 6531, DE 31/10/91 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA