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ANCAP

ADMINISTRACION NACIONAL DE COMBUSTIBLES, ALCOHOL Y. PORTLAND.

Registro de marca em vigorClasse 19Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore18/05/32

Registrazione concessa il 18/05/1982 e in vigore fino al 18/05/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:18/05/2032

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/06/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 19

Alto-fornos (cimento para -)Blocos não metálicos para pavimentaçãoCimento (postes de -)Cimento (revestimentos de -) à prova de fogoCimento *Cimento de amianto [fibrocimento]Coberturas não metálicas para construçãoConcretoConcreto (elementos de -) para construçãoMagnésia (cimento de -)Placas de cimentoRevestimentos [materiais de construção]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

07/06/2022

RPI 2683

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220161861 (11/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ADMINISTRACION NACIONAL DE COMBUSTIBLES, ALCOHOL Y PORTLAND (A.N.C.A.P.) Procurador: WILSON SILVEIRA

11/11/2014

RPI 2288

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110190110 (21/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ADMINISTRACION NACIONAL DE COMBUSTIBLES, ALCOHOL Y. PORTLAND. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

11/10/2005

RPI 1814

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

21/06/1994

RPI 1229

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS RETIFICAÇÃO DA RPI 1131 DE 04/08/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

18/05/1993

RPI 1172

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1135, DE 01/09/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

18/05/1993

RPI 1172

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

01/09/1992

RPI 1135

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

04/08/1992

RPI 1131

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

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