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Brasile760316481

JP

PÖYRY PLC

Registro de marca extintoClasse 35Classe 39Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta01/03/17

Registrazione concessa il 15/07/1986 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/03/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

01/03/2017

RPI 2408

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

28/08/2007

RPI 1912

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

17/10/2006

RPI 1867

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - J P CONSULTING S/A

30/04/1996

RPI 1326

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

12/07/1994

RPI 1232

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. JAAKKO POYRY ENGENHARIA LTDA (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

15/07/1986

RPI 821

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/02/1986

RPI 799

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

01/10/1985

RPI 780

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

30/04/1985

RPI 758

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

260

09/10/1984

RPI 729

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

09/10/1984

RPI 729

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

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