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Brasile750133090

GRAFOIL

NEOGRAF SOLUTIONS, LLC

Registro de marca em vigorClasse 17Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore14/11/35

Registrazione concessa il 14/11/1995 e in vigore fino al 14/11/2035, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:14/11/2035

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/09/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 17

Nervuras flexíveis, panos, folhas individuais ou laminadas, tiras, teipes, fitas, filamentos e cordões de espuma, gaxetas e anéis de gaxeta, mantos, sendo todos feitos de carbono ou grafite

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

18 pubblicazioni trovate

23/09/2025

RPI 2855

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250340121 (18/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEOGRAF SOLUTIONS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

03/11/2021

RPI 2652

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210387078 (06/09/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEOGRAF SOLUTIONS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

13/10/2021

RPI 2649

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210387071 (06/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADVANCED ENERGY TECHNOLOGY LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: GRAFTECH INTERNATIONAL HOLDINGS, INC. [US] Cessionário: ADVANCED ENERGY TECHNOLOGY LLC

06/08/2019

RPI 2535

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850170269824 (25/10/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): GRAFTECH INTERNATIONAL HOLDINGS INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Em retificação ao atendimento da petição, publicado na RPI 2521 em 30/04/2019, para correção dos dados.

30/04/2019

RPI 2521

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850170269824 (25/10/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): GRAFTECH INTERNATIONAL HOLDINGS INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Acerto no endereço, em conformidade com o constante na petição de transferência 810100304559.

13/09/2016

RPI 2384

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150262878 (07/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GRAFTECH INTERNATIONAL HOLDINGS INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

23/02/2016

RPI 2355

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800150262877 (07/10/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: GRAFTECH INTERNATIONAL HOLDINGS INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

14/02/2012

RPI 2145

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - ADVANCED ENERGY TECHNOLOGY INC.NOME ALTERADO.

12/05/2009

RPI 2001

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RPI, 1952 DE 03/06/2008, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL.

03/06/2008

RPI 1952

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

25/03/2008

RPI 1942

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - UCAR CARBON TECHNOLOGY CORPORATION

14/11/1995

RPI 1302

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

PARA ASSINALAR "NERVURAS FLEXIVEIS, PANOS, FOLHAS INDIVIDUAIS OU LAMINADAS, TIRAS TEIPES, FITAS, FILAMENTOS E CORDOES DE ESPUMA, GAXETAS E ANEIS DE GAXETA MANTOS, SENDO TODOS FEITOS DE CARBONO OU GRAFITE. * INT DANIEL & CIA

18/07/1995

RPI 1285

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANIEL & CIA

11/10/1994

RPI 1245

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

PARA ASSINALAR "NERVURAS FLEXÍVEIS, PANOS, FOLHAS INDIVIDUAIS OU LAMINADAS, TIRAS, TEIPES, FITAS, FILAMENTOS E CORDÕES DE ESPUMA, GAXETAS E ANEIS DE GAXETA. MANTOS, SENDO TODOS FEITOS DE CARBONO OU GRFITE *INT. DANIEL & CIA.

08/09/1993

RPI 1188

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

27/01/81,TENDO EM VISTA A CLASSE TER PASSADO PARA 17:20 CONSEQUENCIA DA EXPELIVICAÇÃO DOS PRODUTOS ACORDADA EM JUIZO *INT. DANIEL & CIA PARA ASSINALAR NERVURAS FLEXIVEIS, PANO S, FOLHAS INDIVIDUAIS OU LAMINADAS, TIRA, TEIPES, FITAS, FILAMENTOS E CORDOES DEESPUMA, GAXETAS E ANEIS DE GAXETA MANTOS, SENDO TODOS FEITOS DE CARBONO OUGRAFITE RETIFICAÇÃO DA RPI 536, DE

04/05/1993

RPI 1170

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

POR FORÇA DE SETENÇA JUDICIAL FICA ANULADO O INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 631 DE 23/11/82. *INT. DANIEL & CIA

28/01/1992

RPI 1104

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. UNION CARBIDE CORPORATION (US) * INT. DANIEL & CIA

18/09/1984

RPI 726

Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

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