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AGRO-SAFRA

AGRO-SAFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ADUBOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 1Classe 3Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore11/06/35

Registrazione concessa il 11/06/1985 e in vigore fino al 11/06/2035, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:11/06/2035

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/06/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 1

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Fertilizantes em geral

Classe 3

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Fertilizantes em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

15 pubblicazioni trovate

10/06/2025

RPI 2840

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250180426 (13/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGRO SAFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ADUBOS LTDA Procurador: Octavio Tinoco Soares Filho

10/05/2016

RPI 2366

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140219355 (23/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AGRO SAFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ADUBOS LTDA Procurador: Octavio Tinoco Soares Filho Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

17/04/2007

RPI 1893

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

25/11/2003

RPI 1716

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

630

APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO.

11/04/1995

RPI 1271

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PETIÇÃO NÃO CONHECIDA PUBLICADA NA RPI 1266, DE 07/03/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. O PRÓPRIO

11/04/1995

RPI 1271

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. O PROPRIO

07/03/1995

RPI 1266

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

740

PET(SP) 033440, DE 10/11/94, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART 107 DO CPI *INT O PRÓPRIO

29/05/1990

RPI 1020

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

*INT. TINOCO.

14/11/1989

RPI 995

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO S.C. LTDA

16/11/1988

RPI 943

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. BOA SAFRA CAPÃO AGROPECUARIA LTDA (BR/SP) PET. (SP) 033932 DE 19/08/88 * INT TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO S.C. LTDA

11/06/1985

RPI 764

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/02/1985

RPI 747

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

12/02/1985

RPI 747

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

11/09/1984

RPI 725

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

04/09/1984

RPI 724

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090