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BELIZE

VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Registro de marca extintoClasse 3Misto
BELIZE

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta22/09/15

Registrazione concessa il 05/01/1982 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/05/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

2.3.1

Prodotti e servizi

Classe 3

Tinturas para cabelos, preparados para cabelos, henês

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

21/05/2019

RPI 2524

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850150265820 (23/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: João Marcelo de Lima Assafim Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

13/11/2018

RPI 2497

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850150265820 (23/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: João Marcelo de Lima Assafim Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar provas cabais de uso da marca ?BELIZE?, conforme depositada, isto é, em sua apresentação mista, durante o período de investigação proposto, e para assinalar os produtos descritos em seu registro, tais como: TINTURAS PARA CABELOS, PREPARADOS PARA CABELOS, HENÊS - classe 03.

03/10/2017

RPI 2439

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150265820 (23/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: João Marcelo de Lima Assafim Detalhes do despacho:CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.

13/06/2017

RPI 2423

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850150265820 (23/11/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: João Marcelo de Lima Assafim Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento da caducidade do registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

08/12/2015

RPI 2344

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110047232 (28/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: JOÃO MARCELO DE LIMA ASSAFIM

22/09/2015

RPI 2333

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 810100351453 (20/09/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BELLIZ INDÚSTRIA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: CESAR PEDUTI NETO Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

05/02/2013

RPI 2196

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

670

NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, TENDO EM VISTA QUE A PET. (WB) 810110445493 DE 18/07/2011 TRAZ ELEMENTOS FORA DO PRAZO OU SEM CLARA IDENTIFICAÇÃO DE DATA, E SEM COMPROVAR O USO NA FORMA MISTA.

17/05/2011

RPI 2106

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810100351453 (visualizar no Portal INPI), de 20/09/2010

21/12/2004

RPI 1772

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. DECLASSE COSMETICOS LTDA

04/11/2003

RPI 1713

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

12/11/1991

RPI 1093

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. VIEIRA DE MELLO

VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

1 domanda di brevetto e 2 disegni industriali dello stesso titolare.

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