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Brasile501852260

NATHIVA by GIOTTO ALMAVIVA

ALMAVIVA S.P.A.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação RecebidaClasse 35Misto
NATHIVA by GIOTTO ALMAVIVA

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Respinta

Domanda respinta dall'INPI. Il procedimento attende il deposito o l'esame del ricorso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/07/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.129.1.1226.11.7

Prodotti e servizi

Classe 35

comércio (através de qualquer meio) de roupas e sapatoscomércio [através de qualquer meio] de bolsas e mochilascomércio [através de qualquer meio] de óculoscomércio [através de qualquer meio] de facascomércio [através de qualquer meio] de artigos de perfumariacomércio [através de qualquer meio] de joias e bijuteriascomércio [através de qualquer meio] de canecas, copos, garrafas e artigos de cozinhacomércio [através de qualquer meio] artigos para campingcomércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares e nutricionaiscomércio e distribuição objetos de premiação, tais como troféus e medalhascomércio de barracas de campingcomércio de sacos de dormir

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

28/07/2026

RPI 2899

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260276390 (08/06/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALMAVIVA S.P.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento parcial. A petição nº 850260276333, protocolada como "Recurso contra o indeferimento de pedido de registro de marca" - cód. serviço 3000, será aproveitada como aditamento à presente petição de recurso, em conformidade com o art. 220 da LPI. Importante ressaltar que o Manual de Marcas, em seu item 7.2.1, estabelece que deve ser apresentada uma única petição de recurso, devendo ser indicada as classes objeto do recurso. Oportuno esclarecer que foram recolhidas as retribuições devidas, não sendo necessária a complementação de taxa nem tão pouco caberá restituição de retribuição.

07/04/2026

RPI 2883

Deferimento parcial de designação

IPAS781

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930507282 (ALMAVIVA), 935524959(NATIVA PRODUÇÕES), 935905626 (NATIVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 928886409 (Almaviva do Brasil), NCL(12-0)37: Processo 934615292 (GIOTTO CONSTRUTORA E INCORPORADORA), NCL(12-0)38: Processo 928886654 (Almaviva do Brasil), NCL(12-0)41: Processo 831058021 (NATIVA SPA), NCL(12-0)42: Processo 007124139 (NATIVA), Processo 904073254 (NATIVA), Processo 927468948 (INSTITUTO ALMA VIVA), Processo 928886824 (Almaviva do Brasil), NCL(12-0)44: Processo 831058013(NATIVA SPA) e NCL(12-0)45: Processo 007124139 (NATIVA), Processo 924722223 (NATIVA), Processo 928886956 (Almaviva do Brasil), Processo 933810571 (AlmavivA Experience). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído d e ofício o item da especificação "operação de loterias;" por ser considerada atividade exclusiva da Caixa Econômica Federal.

30/09/2025

RPI 2856

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250498737 (02/09/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALMAVIVA S.P.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Nomeado procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

19/08/2025

RPI 2850

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

IPAS756