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Brasile501842852

JOYBUY

BEIJING JINGDONG 360 DU E-COMMERCE LTD.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação RecebidaClasse 5Misto
JOYBUY

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Respinta

Domanda respinta dall'INPI. Il procedimento attende il deposito o l'esame del ricorso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/08/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 5

Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaAminoácidos para uso medicinalColágeno para fins médicosComplemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaGelatina para uso medicinalGomas para uso medicinalPreparações farmacêuticasPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisVitaminas e sais minerais

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

11/08/2026

RPI 2901

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260306489 (22/06/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BEIJING JINGDONG 360 DU E-COMMERCE LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento parcial, apenas na classe NCL(12) 35.

22/04/2026

RPI 2885

Deferimento parcial de designação

IPAS781

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)35: Processo 825446210 (JOY), Processo 907736785 (JOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

26/08/2025

RPI 2851

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850250422000 de 01/08/2025

03/06/2025

RPI 2839

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

IPAS756

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