09/09/2025
RPI 2853
Deferimento parcial de designação
IPAS781
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)6: Processo 829233547 (KIMIK), NCL(12-0)37: Processo 923613870 (KYMA EMPREENDIMENTOS), NCL(12-0)40: Processo 829233571 (KIMIK) e NCL(12-0)42: Processo 923613943 (KYMA EMPREENDIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;