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Brasile501773669

ECOFLOW

Cooper-Standard Automotive Inc.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaClasse 9Verbale

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Deposito31/10/23
  2. Pubblicazione09/07/24
  3. Esame
  4. Respinta
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda respinta dall'INPI. Il procedimento attende il deposito o l'esame del ricorso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/10/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 9

Fluid control systems and fluid control products, namely, pumps, valves, flow controls, and manifolds for fluiddistributionelectro-mechanical fluid control productsfluidcontrol products containing electro-mechanical elements, namely, pumps, valves, and flow controlsfluid control systemsfor thermal control applicationsfluid control systems forvehicle applicationsmanifolds for fluid distribution, namely, components of fluid control systems and fluid control products, all aforementioned goods specifically integrate automotivevehicle hydraulic systems

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

28/10/2025

RPI 2860

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250318824 (18/06/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COOPER-STANDARD AUTOMOTIVE INC. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento, NCL(12) 9.

15/07/2025

RPI 2845

Anotação de restrição de especificação em designação

IPAS905

Protocolo: 1974840601 (02/06/2025) Petição (tipo): Protocolo de Madri - RESTRICT Detalhes do despacho:Anotada a restrição da especificação da NCL (12) 9 conforme comunicação da Secretaria Internacional da OMPI.

24/04/2025

RPI 2833

Indeferimento de designação

IPAS774

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501589070 (ECOFLOW) e Processo 501590728 (EF ECOFLOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

20/08/2024

RPI 2798

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240378785 (29/07/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COOPER-STANDARD AUTOMOTIVE INC. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda Detalhes do despacho:Nomeado procurador Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

09/07/2024

RPI 2792

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

IPAS756