TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile501662989

GIUSEPPE CORTESE

AZ. AGR. CORTESE GIUSEPPE DI PIER CARLO CORTESE

Registro de marca em vigor (Madri)Classe 33Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

GIUSEPPE CORTESE

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore16/03/32

Registrazione concessa il 19/12/2023 e in vigore fino al 16/03/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:16/03/2032

AlertaMarcas

Ricevi una proposta di Sorveglianza

La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/12/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.927.5.15.3.1327.5.22

Prodotti e servizi

Classe 33

Wine, piquette, spirits

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

19/12/2023

RPI 2763

Concessão de registro em designação

IPAS770

18/07/2023

RPI 2741

Deferimento de designação

IPAS768

23/05/2023

RPI 2733

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230182500 (20/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AZ. AGR. CORTESE GIUSEPPE DI PIER CARLO CORTESE Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nomeado procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

04/04/2023

RPI 2726

Exigência de mérito em designação

IPAS772

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

19/07/2022

RPI 2689

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

IPAS756

Marchi correlati

Altri marchi di AZ. AGR. CORTESE GIUSEPPE DI PIER CARLO CORTESE