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Brasile200073370

MAXION

IOCHPE-MAXION S.A.

Registro de marca em vigorClasse 44Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore10/03/32

Registrazione concessa il 10/03/1992 e in vigore fino al 10/03/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:10/03/2032

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/04/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 44

Locação de equipamentos e veículos agrícolas, seus acessórios, aparelhos e instrumentos sobressalentes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

13/04/2021

RPI 2623

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210087490 (16/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IOCHPE-MAXION S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

22/04/2014

RPI 2259

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110095087 (17/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IOCHPE-MAXION S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

29/01/2013

RPI 2195

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

13/12/2005

RPI 1823

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

20/04/2004

RPI 1737

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

10/03/1992

RPI 1110

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

01/10/1991

RPI 1087

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

*INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

16/04/1991

RPI 1063

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

RETIFICAÇÃO DA RPI N. 01035 DE 02/10/90 , TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR . * INT.PINHEIRO NETO- ADVOGADOS.

02/10/1990

RPI 1035

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. PINHEIRO NETO- ADVOGADOS

01/05/1990

RPI 1016

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

*INT.PINHEIRO NETO-ADVOGADOS