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Brasile200053183

SCANDO

ALIMAK GROUP MANAGEMENT AB

Registro de marca em vigorClasse 37Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore21/12/34

Registrazione concessa il 21/12/2004 e in vigore fino al 21/12/2034, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:21/12/2034

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/11/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 37

Serviços de aluguel relativos a elevadores para reparação de construções edifícios e indústria e para a indústria de mineração

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

26/11/2024

RPI 2812

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240377333 (24/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALIMAK GROUP MANAGEMENT AB Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

26/04/2022

RPI 2677

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220108648 (16/03/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALIMAK GROUP MANAGEMENT AB Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

30/08/2016

RPI 2382

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130167445 (28/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Cessionário: ALIMAK HEK GROUP AB

21/12/2004

RPI 1772

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

31/08/2004

RPI 1756

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

08/03/2000

RPI 1522

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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