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Dati ufficiali INPI

MÁXIMA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

MÁXIMA

ST13

BR500000200051563

Classe

30

Domanda

200051563

Registrazione

200051563

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito25/06/98
  2. Pubblicazione11/08/98
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione16/11/04
  6. Estinta02/12/25

Registrazione concessa il 16/11/2004 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/12/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

12

Ultimo aggiornamento

02/12/2025

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

30

Data di deposito

25/06/1998

Data di registrazione

16/11/2004

Data di scadenza

16/11/2034

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLÂNDIA S/A COMERCIO E INDUSTRIA

Rappresentanti

FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

05820740000198

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

27.5.125.7.1

Prodotti e servizi

Classe 30

Produtos para amaciar carne para uso domésticoCondimentosSal de cozinhaCravos-da-índia [especiaria]EspeciariasEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizante para caféFlavorizantes, exceto óleos essenciais

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2865

02/12/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180186108 (29/06/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A. Procurador: Guelyr Baruque Gobernate Detalhes do despacho:Petição não conhecida, tendo em vista que não houve cumprimento da exigência de pagamento formulada. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2851

26/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250166825 (02/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A. Procurador: FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2839

03/06/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850180186108 (29/06/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A. Procurador: Guelyr Baruque Gobernate Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento de petição de caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2834

29/04/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130051537 (25/03/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: B.S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS E SEUS DERIVADOS LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2469

02/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140270975 (14/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: produtos alimenticios orlandia s.a Procurador: Guelyr Baruque Gobernate

RPI 2367

17/05/2016

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130051537, DE 25/03/2013.

RPI 2214

11/06/2013

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "PURÊ DE TOMATE E SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS" POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO DA CLASSE INICIAL.

RPI 1767

16/11/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1708

30/09/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1594

24/07/2001

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 00753417; 007569718.

RPI 1554

17/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1442

11/08/1998

Inteligência publicitária

Identificámos 14 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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