IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2865
02/12/2025
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Registrazione concessa il 16/11/2004 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 02/12/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
05820740000198
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 30
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
12 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2865
02/12/2025
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850180186108 (29/06/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A. Procurador: Guelyr Baruque Gobernate Detalhes do despacho:Petição não conhecida, tendo em vista que não houve cumprimento da exigência de pagamento formulada. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2851
26/08/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800250166825 (02/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A. Procurador: FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2839
03/06/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850180186108 (29/06/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A. Procurador: Guelyr Baruque Gobernate Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento de petição de caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
RPI 2834
29/04/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850130051537 (25/03/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: B.S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS E SEUS DERIVADOS LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2469
02/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800140270975 (14/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: produtos alimenticios orlandia s.a Procurador: Guelyr Baruque Gobernate
RPI 2367
17/05/2016
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130051537, DE 25/03/2013.
RPI 2214
11/06/2013
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "PURÊ DE TOMATE E SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS" POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO DA CLASSE INICIAL.
RPI 1767
16/11/2004
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1708
30/09/2003
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1594
24/07/2001
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 00753417; 007569718.
RPI 1554
17/10/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1442
11/08/1998
Identificámos 14 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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