TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile200046748

MEGA POWER

ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Registro de marca extintoClasse 32Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta14/01/25

Registrazione concessa il 15/06/2004 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/01/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 32

Preparados e complementos alimentares para fazer bebida e bebida pronta para consumo, nao alcoólica

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

14/01/2025

RPI 2819

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23/02/2016

RPI 2355

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130120122 (17/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Arborvitae Empreendimentos e Participações Ltda. Procurador: Luiz Carlos de Almeida

24/05/2011

RPI 2107

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

13/11/2007

RPI 1923

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

15/06/2004

RPI 1745

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

26/08/2003

RPI 1703

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

28/11/2000

RPI 1560

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON(S) PROBIÓTICA PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR/SP) E NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA (BR/PR)

27/10/1998

RPI 1451

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003