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Dati ufficiali INPI

D DHARMA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

D DHARMA

ST13

BR500000200045270

Classe

25

Domanda

200045270

Registrazione

200045270

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito12/05/99
  2. Pubblicazione20/07/99
  3. Esame
  4. Accoglimento04/02/03
  5. Concessione20/04/04
  6. Estinta07/04/15

Registrazione concessa il 20/04/2004 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/04/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

9

Ultimo aggiornamento

07/04/2015

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

25

Data di deposito

12/05/1999

Data di registrazione

20/04/2004

Data di scadenza

20/04/2014

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

CE, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

N.M. NORDESTE S/A.

Rappresentanti

F. F. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 25

Codici Vienna

26.7.127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

AlpercatasAntiderrapantes para botas e sapatosAutomobilistas (vestuário para -)Banho (chinelos de -)Banho (sandálias de -)BonésBonés e boinasBorzeguins [botina cujo cano é fechado com cordões]Botas (antiderrapantes para -)Botas (calcanheiras para -)Botas (canos de -)Botas (viras de -)Botas, incluídas nesta classeBotas de esquiBotas para a prática de esportesBotinasCalçados de madeiraCalçados, exceto os de proteção e segurançaCalcanheiras para meiasCalçasCamisasCamisetasCapoteCapuzes [vestuário]CartolasCasacos [vestuário]Chapéus [chapelaria]Chinelos [pantufas]Chuteiras de futebol (travas para -)Ciclistas (vestuário para -)Cintos [vestuário]ColetesConfeccionado (vestuário -)Couro (roupas de -)Couro (roupas feitas com material imitando -)Esporte (sapatos para fazer -)Esportes (botas para a prática de -)Esqui (botas de -)Faixas [vestuário]Forros confeccionados (partes de -)Futebol (sapatos de -)GalochasGáspeas para sapatosGinástica (sapatos de -)JaponasJaquetasLuvas sem dedosLuvas [vestuário]MacacõesMeias (calcanheiras para -)Orelha [partes de bonés ou gorros que se abaixam para proteger as orelhas]PalmilhasPele (estolas de -)Peles [vestuário]Peliças [peça do vestuário feita ou forrada de peles]Protetores para sapatosRoupas para esqui náuticoSaltos de sapatosSandáliasProtetores para sapatos, incluídos nesta classeSapatos (viras de -)Sapatos do vestuário de uso comumSapatos de praiaSobretudos [vestuário]Solas de sapatosSolado para sapatosSuspensóriosUniformes [vestuário esportivo]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2309

07/04/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1981

23/12/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. CONFECÇÕES ESPORTIVAS DELL'ERBA LTDA (BR/SP)

RPI 1771

14/12/2004

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NAS ESPECIFICAÇÕES DE PRODUTO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 25.10/20/60, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

RPI 1737

20/04/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSãO PUBLICADA NA RPI 1709, DE 07/10/2003, PARA REEXAME DA MATéRIA.

RPI 1726

03/02/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1709

07/10/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1674

04/02/2003

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CASUAL CALÇADOS E TRANSPORTES LTDA

RPI 1602

18/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1489

20/07/1999

N.M. NORDESTE S/A. protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

1 domanda di brevetto e 10 disegni industriali dello stesso titolare.

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