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Brasile200044311

ZORRO

ZORRO PRODUCTIONS, INC.

Registro de marca em vigorClasse 9Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore30/06/32

Registrazione concessa il 30/06/1992 e in vigore fino al 30/06/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:30/06/2032

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/03/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 9

Aparelhos para jogos adaptados somente para serem utilizados apenas com receptores de televisão, cartucho e jogos em CD's disquetes para vídeo games e máquinas de diversão, automáticas e acionadas com introdução de fichas, moedas ou cartão

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

03/03/2022

RPI 2669

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220050259 (08/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ZORRO PRODUCTIONS, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

10/09/2019

RPI 2540

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190258982 (13/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ZORRO PRODUCTIONS, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

03/02/2015

RPI 2300

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120005205 (18/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ZORRO PRODUCTIONS, INC. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

25/02/2004

RPI 1729

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

17/02/2004

RPI 1728

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

EXTINÇÃO DA RPI. 1715, DE 18/11/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

18/11/2003

RPI 1715

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

Inciso I do Art. 142 da LPI.

30/06/1992

RPI 1126

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DAVID DO NASCIMENTO

10/03/1992

RPI 1110

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DAVID DO NASCIMENTO

15/10/1991

RPI 1089

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DAVID DO NASCIMENTO

14/05/1991

RPI 1067

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DAVID DO NASCIMENTO

15/01/1991

RPI 1050

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PROVE A REQUERENTE ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL, SER TITULAR DA OBRA LITERÁRIA "ZORRO" *INT. DAVID DO NASCIMENTO