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Brasile200038303

1.2.3. UN DEUX TROIS

ETAM

Registro de marca extintoClasse 18Misto
1.2.3. UN DEUX TROIS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta16/04/24

Registrazione concessa il 16/09/2003 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/04/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 18

Malas e bolsas de viagem, guarda-chuvas, guarda-sóis (sombrinhas) e bengalas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

16/04/2024

RPI 2780

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22/03/2016

RPI 2359

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130149037 (23/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ETAM Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL

08/07/2014

RPI 2270

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130197579 (14/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ETAM Procurador: RENATA ALVES REBOUÇAS

16/09/2003

RPI 1706

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

15/04/2003

RPI 1684

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDES ALTERADAS.

11/03/2003

RPI 1679

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

20/07/1999

RPI 1489

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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