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Brasile200028022

OSKLEN

TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

Registro de marca em vigorClasse 40Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore17/09/32

Registrazione concessa il 17/09/2002 e in vigore fino al 17/09/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:17/09/2032

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/02/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 40

Serviços de alfaiataria, confecção de roupas, reformas de roupas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

13 pubblicazioni trovate

25/02/2025

RPI 2825

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140253998 (28/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2403, de 24/01/2017.

23/08/2022

RPI 2694

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220265136 (01/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

15/02/2022

RPI 2667

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800210392382 (10/11/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

24/01/2017

RPI 2403

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140253998 (28/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada

10/01/2017

RPI 2401

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130084269 (09/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Nome alterado

05/01/2016

RPI 2348

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120156843 (12/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS

11/02/2014

RPI 2249

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130013680 (23/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

20/03/2012

RPI 2150

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

19/02/2008

RPI 1937

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

17/09/2002

RPI 1654

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

18/06/2002

RPI 1641

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

15/06/1999

RPI 1484

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA

07/04/1998

RPI 1424

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

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