IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2421
30/05/2017
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Snapshot rapido
LEOPARDO
ST13
BR500000200027247Classe
Domanda
Registrazione
Registrazione concessa il 12/06/1990 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 30/05/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 12
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
15 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2421
30/05/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 810100309850 (29/04/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEOPARDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Procurador: MARIA ISABEL MONTANÊS FRANCISCO Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2401
10/01/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2109
07/06/2011
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810100309850 (visualizar no Portal INPI), de 29/04/2010
RPI 2094
22/02/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - GINJO AUTO PEÇAS LTDA.
RPI 1963
19/08/2008
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1653
10/09/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GINJO AUTO PECAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
RPI 1487
06/07/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LEOPARDO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (BR/SP) * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1295
26/09/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1022
12/06/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1003
23/01/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 954
31/01/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 938
11/10/1988
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RPI 936
27/09/1988
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 771
30/07/1985
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 750
05/03/1985
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