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Brasile200006380

ANGEL

NANGE CONFECÇÕES LTDA

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 20Misto
ANGEL

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Estinta07/07/20

Registrazione concessa il 03/04/2001 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/07/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 20

Casinhas para animais, ninhos para animais, almofadas para animais, cesto de pesca

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

07/07/2020

RPI 2583

Cancelamento de ofício de registro de marca

IPAS409

Detalhes do despacho: Tendo em vista a semelhança da marca para atividades com afinidade mercadológica em relação às marcas nº 818545437, 821062034, 818331151, 820229075, 820229105, 826295819, 904279251, 904279111, 826295827, 826295835, 911000860, 821386867, 812497503 e 819664430, transferidas pelo deferimento da petição de transferência nº 850200069788, de 05/03/2020.

25/02/2014

RPI 2251

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110051295 (01/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NANGE CONFECÇÕES LTDA Procurador: ROGÉRIO DE SOUZA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

03/04/2001

RPI 1578

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

11/07/2000

RPI 1540

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

027

28/12/1999

RPI 1512

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/12/1998

RPI 1457

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO

27/01/1998

RPI 1414

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT GRIFFE MARCAS E PATENTES