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Dati ufficiali INPI

PICOLINO

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro ExtintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

PICOLINO

ST13

BR500000200004450

Classe

18

Domanda

200004450

Registrazione

200004450

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito08/07/98
  2. Pubblicazione08/09/98
  3. Esame
  4. Accoglimento16/11/99
  5. Concessione28/11/00
  6. Estinta28/11/10

Registrazione concessa il 28/11/2000 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/06/2006. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro Extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

9

Ultimo aggiornamento

06/06/2006

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

18

Data di deposito

08/07/1998

Data di registrazione

28/11/2000

Data di scadenza

28/11/2010

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

PICOLINO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

Rappresentanti

ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

55539282000191

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 18

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 18

Bolsas, bolsas de caça, bolsas de senhora (bolsa de mão ), bolsas de viagem, bolsas em malhas - exceto de metal precioso, carteira de dinheiro, carteiras, exceto de metal precioso, dinheiro ( carteira de - ), malas de roupas para viagem, malas de viagem, valises

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, FACE A INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XXIII, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL.

RPI 1848

06/06/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. IMPORTADORA OCCIDENTAL S.A. (PA)

RPI 1617

02/01/2002

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

DESDODRAMENTO POR OFÍCIO.

RPI 1560

28/11/2000

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI Nº 1557 DE 07/11/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1560

28/11/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1557

07/11/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1525

28/03/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1506

16/11/1999

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PANDARELLA COMÉRCIO DE CONFECCÇOES LTDA

RPI 1505

09/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1446

08/09/1998

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