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Brasile007251149

LULUZINHA

INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS NINON LTDA

Registro ExtintoClasse 20Misto
LULUZINHA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta07/01/03

Registrazione concessa il 25/12/1980 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/01/2003. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 20

Recipientes, sacos e embalagens em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

07/01/2003

RPI 1670

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

12/07/1994

RPI 1232

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

19/10/1993

RPI 1194

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

11/05/1993

RPI 1171

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DESCRIMINADOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS APRESENTADOS COM A PET(RJ) 035406 DE 23/11/92. *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

22/09/1992

RPI 1138

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. WESTERN PUBLISKING COMPANY, INC (US) PET (RJ) 025006 , DE 10/08/92 * INT. ARNALDO F. DA SILVA

26/11/1991

RPI 1095

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. ARNALDO F. DA SILVA

02/04/1991

RPI 1061

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

600

03.20 E 20.35 *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

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