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Brasile007235097

COSA NOSTRA

RESTAURANTE NOVO HAMBURGO LTDA.

Registro ExtintoClasse 38Classe 41Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta07/06/05

Registrazione concessa il 25/10/1980 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/06/2005. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

07/06/2005

RPI 1796

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

06/12/1994

RPI 1253

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. MARIZA DA C. FREIRE

10/05/1994

RPI 1223

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE

28/09/1993

RPI 1191

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ PIZZARIAS PLANALPA PLANALTO PAULISTA LTDA (BR-SP) PET SP 022925 DE 25/06/93 *INT. MARIZA FREIRE

02/01/1991

RPI 1048

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT * MARIZA DA CUNHA FREIRE

25/10/1988

RPI 940

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

PET. (SP) 032073, DE 19/08/85, * INT MARIZA DA CUNHA FREIRE

06/10/1987

RPI 885

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

03/06/1986

RPI 815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

22/10/1985

RPI 783

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

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