IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2777
26/03/2024
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Registrazione concessa il 10/06/1980 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 26/03/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 3
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
11 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2777
26/03/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220379805 (26/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IND. E COM. DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2764
26/12/2023
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230010102 (10/01/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: IND. E COM. DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
RPI 2764
26/12/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220379805 (26/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IND. E COM. DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2698
20/09/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850190394819 (26/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SWEETYET DEVELOPMENT LIMITED Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Destituído o procurador PATRÍCIA FRANCO e nomeado novo representante EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2559
21/01/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800190440136 (25/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SWEETYET DEVELOPMENT LIMITED Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
RPI 2556
31/12/2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2136
13/12/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - UNILEVER N.V.
RPI 2054
18/05/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1534
30/05/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNILEVER PLC (GB) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL
RPI 1229
21/06/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT * ANTONIO JOSÉ DÁLMEIDA CABRAL
RPI 1061
02/04/1991
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