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SUBLIME

BEBIDAS SUBLIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - EPP

Registro de marca em vigorClasse 33Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore25/06/30

Registrazione concessa il 25/06/1980 e in vigore fino al 25/06/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:25/06/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/06/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 33

Aguardente, licores, vinhos compostos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

23/06/2020

RPI 2581

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200177729 (01/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BEBIDAS SUBLIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - EPP Procurador: Mônica Loron Guimarães

24/07/2018

RPI 2481

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170130247 (07/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BEBIDAS SUBLIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - EPP Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

08/05/2012

RPI 2157

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

24/10/2000

RPI 1555

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

05/03/1991

RPI 1057

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA.

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