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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2102
19/04/2011
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Snapshot rapido
BAGUTTA
ST13
BR500000007098758Classe
Domanda
Registrazione
Registrazione concessa il 25/03/1980 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 19/04/2011. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
J. P. (pessoa física)
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 25
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
15 pubblicazioni trovate
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2102
19/04/2011
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RPI 2065
03/08/2010
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE-REC.C.I.T. S.P.A. CONFEZIONI ITALIANE TESSILI COMMERCIO INDUSTRIA TESSUTI (IT)
RPI 1915
18/09/2007
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1850
20/06/2006
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. C.I.T. S.P.A. CONFEZIONI ITALIANE TESSILI COMMERCIO INDUSTRIA TESSUTI (IT) PET(RJ) 008873, DE 17/03/2005
RPI 1798
21/06/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1543
01/08/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1147, DE 24/11/92, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT. COLUMBIA
RPI 1180
13/07/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1147
24/11/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PROROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1117, DE 28/04/92 POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS
RPI 1147
24/11/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1117
28/04/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1046
18/12/1990
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DEFERIMENTO DE CADUCIDADE *INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 968
09/05/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 939
18/10/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 894
08/12/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 862
28/04/1987
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