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Brasile007006357

HORMEL

H. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 29Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore10/10/29

Registrazione concessa il 10/10/1979 e in vigore fino al 10/10/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:10/10/2029

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/08/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

27/08/2019

RPI 2538

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190295866 (05/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HORMEL FOODS CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

21/12/2010

RPI 2085

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

07/12/1999

RPI 1509

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

18/06/1996

RPI 1333

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

24/08/1993

RPI 1186

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

853

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

16/02/1993

RPI 1159

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARACÃO DE CADUCIDADE * INT. DANNEMANN

22/09/1992

RPI 1138

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

INT. DANNEMANN, SIEMSEN

19/11/1991

RPI 1094

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. MAKROFARMA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 034770 , DE 31/07/90 * INT. DANNEMANN

21/08/1990

RPI 1029

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN.

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