Registrazione concessa il 10/01/1979 e in vigore fino al 10/01/2029, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:10/01/2029
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/09/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Diagnosi di rischio e opportunità
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Registro de marca em vigor
Tipo di pratica
Domanda e registrazione
Eventi registrati
14
Ultimo aggiornamento
04/09/2018
Tipo di marchio
Misto
Classi Nice
29
Data di deposito
15/06/1977
Data di registrazione
10/01/1979
Data di scadenza
10/01/2029
Dati completi della pratica
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
De Produto
Ufficio competente
Brasile
Tipo di titolare
PESSOA JURÍDICA
Sede del titolare
RO, BR
Titolari e rappresentanti
Titolari
RICAL-RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA
Rappresentanti
E. N. (pessoa física)
Classificazione tecnica
Classi Nice
Classe 29
Codici Vienna
4.5.2
Prodotti e servizi
Classe 29
Frutas, verduras, legumes e cereais
Pubblicazioni
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
14 pubblicazioni trovate
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850170216447 (01/09/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): RICAL - RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA
Procurador: EDUARDO NAKAYAMA
Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2487
04/09/2018
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800180023656 (18/01/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: RICAL - RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA
Procurador: EDUARDO NAKAYAMA
RPI 2457
06/02/2018
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850130180367 (18/09/2013)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: RICAL - RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA
Procurador: EDUARDO NAKAYAMA
RPI 2260
29/04/2014
565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ARROZANE COM DE CEREAIS LTDA
RPI 2026
03/11/2009
990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2018
08/09/2009
990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1510
14/12/1999
795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1500, DE 05/10/99, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1510
14/12/1999
690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA , CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR .
RPI 1500
05/10/1999
990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
1INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1080
13/08/1991
690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA MARCA MISTA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA , TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. *INT. BRASIL SUL M. E PATENTE
RPI 1056
26/02/1991
690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ETIQUETAS NA ZONA DAS CONSTRUÇÕES EM VIGOR. * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1000
02/01/1990
560
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 928
02/08/1988
910
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 829
09/09/1986
550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 791
17/12/1985
Inteligência publicitária
6 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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