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Brasile006999727

KOUROS

Y. P. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 3Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore25/09/29

Registrazione concessa il 25/09/1979 e in vigore fino al 25/09/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:25/09/2029

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/04/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 3

Produtos de perfumaria e cosméticos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

28/04/2020

RPI 2573

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190396368 (27/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: YVES SAINT LAURENT PARFUMS Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

23/07/2019

RPI 2533

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190198652 (28/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): YVES SAINT LAURENT PARFUMS Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

15/08/2017

RPI 2432

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140142570 (23/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Yves Saint Laurent Parfums Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

15/02/2011

RPI 2093

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

03/04/2001

RPI 1578

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RPI: 1505, DE 09/11/1999, POR INCORREÇ]ÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

09/11/1999

RPI 1505

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

28/09/1993

RPI 1191

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

RETIFICAÇÃO DA RPI 1003, DE 23/01/90, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR. *INT. DANIEL & CIA

14/09/1993

RPI 1189

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED (S) 1) CHARLES OF THE RITZ GROUP LTD (US) 2) YVES SAINT LAURENT INTERNACIOANL B.V. (NL) RETIFICAÇÃO DA RPI 995, DE 14/11/89, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA.

23/01/1990

RPI 1003

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT* DANIEL & CIA.

14/11/1989

RPI 995

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. YVES SAINT LAURENT INTERNATIONAL B.V. (NL) ANOTADA TAMBEM A TRANSFERENCIADO TITULAR PARA YVES SAINT LAURENT INTERNACIONAL B.V. (NL) *INT. DANIEL & CIA

10/09/1985

RPI 777

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

26/02/1985

RPI 749

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550